Supremo determina arquivamento de Notícia-Crime contra Geraldo Magela (atualizada)

13/11/2002 16:47 - Atualizado há 5 meses atrás


O Supremo Tribunal Federal arquivou hoje (13/11) a Noticia-Crime (Pet 2805) apresentada pelo deputado federal Tadeu Filippelli (PMDB/DF) contra o deputado federal Geraldo Magela (PT/DF) por suposta prática dos crimes de concussão, corrupção passiva, advocacia administrativa e improbidade administrativa.


 


A ação foi movida contra o então candidato ao governo do Distrito Federal, Geraldo Magela e contra o antigo assessor de Fiscalização e Controle da Câmara Legislativa, Antonio Fernando Terra Rios da Silveira.


 


Tadeu Filippelli alegava haver indícios de que Geraldo Magela teria se utilizado dos cargos de presidente da Câmara Legislativa e de secretario de Habitação para praticar irregularidades na regularização do condomínio Alto da Boa Vista, em Sobradinho (DF).


 


Inconformado com a decisão do relator, ministro Nelson Jobim, que arquivou (21/10) o pedido de abertura de Inquérito antes da realização do segundo turno das eleições, o deputado Tadeu Filippelli apresentou recurso de agravo ao Plenário.


 


O Pleno do STF deliberou por manter o arquivamento da matéria, mas a decisão foi aprovada após longo debate e resultou do acolhimento de questão de ordem proposta pelo ministro Sepúlveda Pertence.


 


A questão de ordem foi suscitada em decorrência do voto do relator da ação, ministro Nelson Jobim, que manteve o arquivamento da ação. De acordo com Jobim, o recurso formulado por Tadeu Filippelli não trouxe “o mínimo de probabilidade na acusação” ou “seriedade”.


 


 O ministro Nelson Jobim também disse que ao apresentar a Notícia-Crime ao STF,  Filippelli quis apenas criar um “factóide” político eleitoral.  Isto porque, conforme o ministro, matéria publicada pelo jornal Correio Braziliense, em 15 de outubro passado, noticiou que a mesma Notícia Crime já havia sido encaminhada ao Ministério Público.


 


“Aliás, em alguns setores, está se tornando habitual plantar notícias em jornais para, após, com base nas noticias plantadas, tentar promover demandas penais. Isso é inadmissível e tem que ser rechaçado”, disse Jobim.


 


QUESTÃO DE ORDEM


 


A Questão de Ordem foi proposta em decorrência do debate sobre a possibilidade de o Supremo encaminhar a ação de Fillippelli ao Ministério Público. O ministro Pertence considerou não ser competência do Supremo receber Notícia-Crime para, em seguida, encaminhá-la ao Ministério Público ou à Polícia Federal.


 


Ele citou o artigo 5º da Constituição Federal, que prevê que o Inquérito policial deve ser iniciado por requisição do Ministério Público ou por requerimento da parte ofendida.


 


“Não há nenhuma razão em um sistema em que a iniciativa da Ação Penal é privativa do Ministério Público, em que se tenha um órgão constitucional de polícia judiciária, que a autoridade judiciária seja provocada para ser essa intermediária, encaminhadora de uma notícia de jornal”, disse o ministro Pertence.


 


O ministro Pertence disse ainda que a mediação poderia implicar o risco de o encaminhamento do relator ao Ministério Público ou à Polícia Federal ser vista como “subscrição” do requerimento apresentado à Corte.


 


O presidente do STF, ministro Marco Aurélio, manifestou dúvida sobre a possibilidade de o Supremo negar seguimento a uma Noticia-Crime sem ouvir o Ministério Publico, que é o titular da Ação Penal.


 


O ministro Jobim justificou seu voto ao afirmar que não visou “afastar competência do Ministério Público, mas não assumir início de processamento criminal sem provas”. “Se fosse algo sério, teria levado ao Ministério Público”, apontou Jobim.


 


O ministro Moreira Alves disse que o Supremo não poderia “colocar uma pedra” sobre o assunto. Ele também observou que muitas das denúncias apresentadas pelo Ministério Público tiveram notícias de jornais como base.


 


O ministro Jobim defendeu a colocação de uma “pedra sobre a pretensão”, para servir de modelo aos demais tribunais, por entender que a ação em julgamento foi movida com interesse político. O ministro Maurício Corrêa concordou com a tese do ministro Jobim, de que a ação de Filippelli foi apresentada ao Supremo com “fim político”.


 


O ministro Ilmar Galvão entendeu que a matéria não precisaria ter sido despachada antes das eleições, no que foi contestado pelo ministro Jobim, para quem a partir da veiculação da notícia de que a representação deu entrada no Tribunal era preciso haver uma decisão em resposta antes da eleição, ou o tribunal entraria no que chamou de “jogo político”.


 



Ministro Jobim, relator da Petição (cópia em alta resolução)


 


#SS/EC//AM 


 

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