Supremo determina arquivamento de Inquéritos envolvendo deputado paulista
O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal arquivou dois Inquéritos (INQ 1611 e INQ 1612) contra o deputado Carlos Eduardo Moreira Ferreira (PFL-SP), ex-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, e outras pessoas. Os Inquéritos apuravam se o deputado havia cometido o crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, o qual prevê pena de reclusão até quatro anos e multa caso um candidato a cargo político realize o ato de “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. Uma eleitora havia denunciado que recebeu tíquetes de um vereador junto com panfletos de propaganda de Moreira Ferreira e o candidato Hamilton Bernardes (PSB-SP). Ocorre que o vereador não era da mesma coligação de Moreira Ferreira ou de Bernardes, e a Procuradoria Geral da República concluiu que não havia provas suficientes para o prosseguimento do Inquérito. Tendo em vista o parecer do Ministério Público, o ministro-relator, Gilmar Mendes, arquivou ambos os processos. #JY/EC//AM