Supremo determina arquivamento de Inquérito contra governador do Sergipe
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (10/12) pedido de Habeas Corpus (HC 82507) em favor do governador do Sergipe Albano Franco e determinou o arquivamento do Inquérito 329 que tramitava no Superior Tribunal de Justiça.
O processo em questão investigava supostas irregularidades nas contas do governador, que poderiam indicar desvios de verbas para o financiamento da campanha para sua reeleição em 1998. As investigações se iniciaram em Sergipe, mas após uma Reclamação ao STJ, os autos foram encaminhados àquela Corte superior em razão da falta de competência da Justiça Federal de primeiro grau.
Após manifestação inicial da subprocuradora-geral da República, Delza Curvello Rocha, e a determinação de algumas diligências, houve alteração do representante do Ministério Público que oficiava no caso. A subprocuradora Delza Rocha declarou-se impedida por razões de foro íntimo e em seguida o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, delegou a atuação no feito ao vice-procurador-geral da República, Haroldo Ferraz da Nóbrega. Este, por sua vez, deu parecer no sentido de que o Inquérito contra Albano Franco fosse arquivado.
Apesar dessa manifestação contra o prosseguimento do Inquérito, o relator do processo no STJ, ministro José Delgado, determinou a realização de diligências complementares. Foi contra essa decisão que se voltou o pedido de Habeas Corpus no Supremo.
O relator do feito, ministro Sepúlveda Pertence, deferiu o pedido, fundamentando sua decisão no poder reservado unicamente ao Ministério Público para a propositura da Ação Penal. Quando o Procurador-Geral manifesta-se pelo arquivamento do Inquérito, essa decisão torna-se irrecusável pelo juiz que atua no caso. O relator lembrou que, no caso, o vice-procurador-geral atuou por delegação de Geraldo Brindeiro, ou seja, sua manifestação é como se fosse a do próprio procurador-geral.
Segundo Pertence, quando o ministro-relator no STJ determinou a realização de diligências, externou sua discordância com o parecer pelo arquivamento. “O tribunal não dispõe de meios para obrigar a denúncia”, disse o ministro, seja o pedido de arquivamento acertado ou não.
O ministro Sepúlveda Pertence afirmou também que isso pode parecer uma posição cínica aos olhos dos leigos, mas isso se baseia no princípio de cabe que exclusivamente ao Ministério Público decidir quanto ao início da Ação Penal. Os demais ministros seguiram o relator e a decisão foi unânime.
Ministro Pertence, relator do Inquérito (cópia em alta resolução)
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