Supremo define limites da imunidade parlamentar (republicada)

01/07/2002 19:07 - Atualizado há 8 meses atrás

Durante sessão plenária dessa manhã (1º/7), o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que qualquer declaração feita nas dependências do Congresso Nacional, seja na tribuna ou nas comissões, é objeto da imunidade parlamentar prevista pela Constituição Federal.


De acordo com o ministro Nelson Jobim, o parlamento assegura a liberdade das manifestações dos congressitas, não sendo necessário analisar se existe ou não nexo causal entre as afirmações e o exercício do cargo para se aplicar a imunidade. Esse elo deve ser comprovado somente nos casos em que o deputado ou parlamentar encontrar-se fora das dependências da casa legislativa.


Essa observação foi feita durante o julgamento do Inquérito (INQ 655) em que o deputado federal Nelson Trad (PTB-MS) estava sendo processado por calúnia pelo então diretor de arrecadação e fiscalização do INSS, Volnei Abreu Ávila. Volnei era o responsável por denúncias contra o ex-ministro da Previdência e Trabalho, Antônio Rogério Magri.


Nelson Trad teria levantado questões acerca da autoridade moral do autor de Volnei para fazer as acusações contra o ministro, alegando que Volnei fora condenado por estupro pela Justiça da cidade de Três Lagoas.


As palavras ofensivas teriam sido ditas durante sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito que apurava irregularidades no FGTS e foram publicadas em jornais de circulação nacional no dia seguinte.


O relator do processo, ministro Maurício Corrêa, entendeu ser esse um caso típico de imunidade material, pois o deputado estava em pleno exercício parlamentar, e votou pela rejeição da queixa-crime ajuizada pelo deputado Nelson Trad.


Os demais ministros seguiram o relator e a decisão foi unânime.



STF: imunidade parlamentar no Congresso (cópia em alta resolução)


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18/02/2002 – STF decide: Inquéritos contra parlamentares voltam a tramitar normalmente (republicação)


 

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