Supremo defere tutela antecipada a Dert do Ceará

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, deferiu pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 47) feito pelo Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes do Estado do Ceará (Dert) contra decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado (TJ/CE).
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi beneficiada por decisão do presidente do TJ/CE no sentido de não se submeter à cobrança de remuneração pela utilização das faixas de domínio das rodovias estaduais e das federais delegadas, conforme o previsto em lei estadual (Lei 13.327/03).
O ministro Nelson Jobim acatou os argumentos de lesão à ordem pública e à segurança jurídica. No caso, segundo o ministro, a decisão atacada contraria o interesse público e prestigia o interesse privado, “na medida em que restringe a atuação da Administração, pertinentemente à cobrança de remuneração prevista em lei e à formalização de um termo de permissão de uso especial pela utilização das faixas de domínio das rodovias estaduais e das federais delegadas”.
Ainda de acordo com a decisão de Jobim, a decisão confirmada pelo TJ/CE tem o efeito de impedir a arrecadação total de mais de R$ 5 milhões.
A faixa de domínio é um conjunto de áreas desapropriadas pelo Poder Público, destinadas à construção e operação de rodovia, dispositivo de acessos, postos de serviços complementares, pistas de rolamento, acostamento, canteiro central e faixas, destinadas a acomodar os taludes de corte, aterro e elementos de drenagem.
BB/CG
Jobim defere pedido (cópia em alta resolução)