Supremo defere pedido de extradição de cidadão jordaniano

24/02/2005 19:37 - Atualizado há 2 anos atrás

O  Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em parte, o pedido de Extradição (EXT 936) formulado pelo governo da Itália contra o jordaniano Waleed Issa Khamayes. Por unanimidade, os ministros votaram pela concessão do pedido em relação ao crime de associação para o tráfico. Porém, negaram a extradição relativa ao crime de tráfico internacional de entorpecentes.


De acordo com o relator da matéria, ministro Carlos Velloso, ambos os delitos encontram-se tipificados na lei penal brasileira (artigos 12 e 14 da Lei 6368/76) havendo, portanto, presença do quesito da dupla tipicidade.


Velloso conta que Khamayes foi condenado pela Justiça Federal do Ceará à pena de nove anos de reclusão pelo crime de tráfico de entorpecentes (artigo 12 da Lei 6368/76) ao tentar transportar 592 quilos de cocaína. O ministro indeferiu o pedido em relação a este crime, uma vez que o jordaniano já foi processado e condenado pela justiça brasileira pelos mesmos fatos que constam no pedido de extradição.


Quanto ao crime de associação para o tráfico, em que o jordaniano foi acusado de importar 325 quilos de cocaína no período de janeiro a março de 1992, foi acolhido o pedido. O ministro relata que “a defesa do extraditando traz alegações que não têm apoio na realidade dos fatos, quando afirma que a Itália estaria provocando uma extradição persecutória e discriminatória disfarçada”. Segundo o relator, o extraditando não ofereceu provas que pudessem embasar suas alegações.


Consta ainda do relatório que o jordaniano responde por crime de lavagem de dinheiro – proveniente da prática de tráfico ilícito de entorpecentes -, falsidade ideológica e porte ilegal de arma de fogo. O processo tramita na 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre (RS).


Também durante a sessão plenária de hoje, o Supremo deferiu, por unanimidade, pedido feito pelo governo da Bélgica na Extradição (EXT 905) contra Roberto Mardonnes Gonzalez, condenado pelo delito de tráfico ilícito de entorpecentes.


EC/FV

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.