Supremo defere pedido de extensão a co-réu interrogado por videoconferência

19/12/2008 10:45 - Atualizado há 9 meses atrás

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam pedido de extensão no Habeas Corpus (HC) 90900 ao co-réu Luiz Gustavo França Pinto, interrogado por meio do sistema de videoconferência. Em outubro deste ano, os ministros analisaram a constitucionalidade da Lei estadual nº 11.819/05 que permitiu a utilização de videoconferência em São Paulo. Para a Corte, cabe somente à União legislar sobre a matéria (processo penal).

Redator para acórdão, o ministro Menezes Direito acompanhou parecer do Ministério Público Federal (MPF), confirmando o pedido de extensão do habeas corpus, ao considerar que a situação é igual a de Danilo Ricardo Torczynnowski. “Não há motivo para não deferir a extensão que foi apresentada nos autos do mesmo habeas corpus”, disse o ministro, informando que tanto Luiz Gustavo quando Danilo Ricardo foram interrogados pelo método da videoconferência. Por essa razão, Menezes Direito deferiu a extensão, sendo acompanhado pelos demais ministros.

EC/LF

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30/10/2008 – STF: Somente o Congresso Nacional pode editar lei sobre interrogatório por videoconferência

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