Supremo defere pedido de assistência judiciária

30/01/2004 18:10 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Nelson Jobim, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido de assistência judiciária feito no Mandado de Segurança (MS 24784) impetrado por Fábio Abrantes de Oliveira, contra ato do presidente da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU).


 


Fábio é servidor público federal e recebia em sua remuneração a gratificação DL 2.374/87 Ativo, rubrica 566. De acordo com ele, o TCU determinou a retirada dessa gratificação de seus proventos, mesmo sendo um direito adquirido (art. 5º, XXXVI). Para Fábio, tal determinação viola o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art.7º, VI, CF).


 


No Mandado de Segurança, pede a garantia de receber os valores correspondentes à gratificação em sua remuneração, por ter direito adquirido, e quer os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. O dispositivo estabelece normas para a concessão da assistência judiciária, incluindo a isenção da cobrança das taxas judiciárias e custas devidas ao Poder Judiciário.


 


Para ter direito ao benefício basta ser brasileiro, nato ou naturalizado, residente no país, e não possuir condições econômicas para arcar com as despesas processuais sem afetar seu sustento próprio ou de sua família (artigo 2º). Fábio alega se enquadrar nessas condições.


 


Se o beneficiário da assistência judiciária é vencido na causa e perde a condição de necessitado dentro de cinco anos contados da data do trânsito em julgado da sentença, ele fica obrigado a pagar as custas e honorários advocatícios (artigo 11, parágrafo 2º c/c artigo 12). Além dessa legislação, a Constituição Federal prevê, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, a gratuidade da justiça a quem comprovar insuficiência de recursos.


 


#CG/RR//AM

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.