Supremo defere pedido da Infoglobo em ação de cobrança
O ministro Nelson Jobim, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar na Ação Cautelar (AC 158) ajuizada pela Infoglobo Comunicações Ltda. e determinou o processamento imediato de Recurso Extraordinário (RE) interposto pela empresa contra decisão do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ).
O Tribunal manteve a competência da Justiça estadual para julgar Ação de Cobrança movida contra a empresa pelo advogado Dietrich Mário Bockmann. O recurso pede exatamente que seja declarada a incompetência da Justiça estadual e determinada a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho.
O RE foi interposto nos autos de Agravo de Instrumento (recurso) apresentado contra a mesma decisão e havia sido retido pela 3ª vice-presidência do TJ/RJ. O TJ também havia determinado a devolução dos autos do Agravo de Instrumento à instância onde o processo começou.
O ministro Jobim deferiu o pedido alegando haver “plausibilidade jurídica”. Ele citou outra decisão sua no mesmo sentido (PET 2651) e disse que, como o caso se trata de matéria de competência absoluta, “cuja conseqüência torna nulos os atos praticados por juiz incompetente, o dano que ocorrer será insuperável”.
Ministro Jobim, relator da AC (cópia em alta resolução)
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