Supremo defere Mandado de Segurança parcialmente a juiz que teve promoção rejeitada
O Supremo Tribunal Federal deferiu parcialmente hoje (11/12) o Mandado de Segurança (MS 24305) em favor do juiz federal Rômulo Pizollatti, que teve sua promoção por antiguidade rejeitada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O TRF terá que fazer nova votação para apreciar se o juiz deve ser promovido ou não.
Em sustentação oral na tribuna, o advogado do juiz, João Luiz Bernardes, argumentou que ocorreu uma “eleição de antiguidade”. Em uma sessão secreta, os magistrados do TRF da 4ª Região escolheram entre promover Pizollatti, que era de fato o mais antigo, ou o juiz federal Celso Kipper, que venceu por 21 votos a quatro. O defensor sustentou também que não havia fundamentos para a rejeição de seu cliente, e que os critérios que embasaram a decisão foram de natureza subjetiva.
Os ministros do STF não chegaram a discutir a fundamentação, porque entenderam que ocorreu um vício formal. Para eles, a forma de apreciação não foi correta, pois colocou em apreciação dois nomes para a promoção.
O Plenário foi unânime quanto a interpretação do artigo 93, inciso II, alínea “d”, da Constituição – que permite a rejeição do mais antigo – no sentido de que apenas o nome do mais antigo deveria ter sido colocado em votação, para saber se ele seria recusado ou não.
A concessão da segurança foi parcial porque o juiz federal Pizzollatti pretendia ser nomeado, mas o Supremo apenas declarou nula a sessão onde foram votados os dois juízes. O TRF deverá realizar nova sessão para apreciar a recusa do juiz mais antigo.
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