Supremo defere mandado de segurança contra desapropriação de Fazenda Quilombo em MG

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 26531 impetrado pelos proprietários da Fazenda Quilombo, localizada no município de Araguari, Minas Gerais (MG). Os donos contestavam decreto do presidente da República que declarou o imóvel rural de interesse social, para fins de reforma agrária.
Para os proprietários, o decreto expropriatório “assentou-se em vícios essenciais de ilegalidade e abuso de poder, de que resultam a sua inconsistência e a necessidade imperiosa de se lhe obstarem a vigência e a propagação de efeitos”.
O relator lembrou que duas são as causas de pedir veiculadas na inicial do MS. A primeira está ligada à circunstância de não se haver considerado a sucessão mortis causa, ou seja, sucessão em razão da morte, conforme o artigo 1.784 do Código Civil e no parágrafo 6º do artigo 46 da Lei 4.504/64. A segunda diz respeito à invasão do imóvel por sem-terra, vindo a ser proposta, após o registro policial, ação de reintegração de posse.
Com o falecimento dos proprietários, conforme o ministro, teria ocorrido a sucessão. “O decreto expropriatório conteria o número do registro no cartório de imóveis a revelar o próprio formal de partilha”, disse.
Concessão da liminar
“Sob o ângulo da invasão do imóvel, não constam dados sobre a data em que implementada a vistoria para saber-se se acontecido o fenômeno antes ou depois dos levantamentos, isso para efeito do estabelecido no § 6º do artigo 2º da Lei nº 8.629/93”, destacou o relator. Porém, segundo ele, “houve a sucessão mortis causa, não sendo o fato, ao que tudo indica, considerado quando da tramitação do processo desapropriatório e da formalização do decreto”.
Ao analisar os autos, o ministro Marco Aurélio deferiu a liminar. Para ele, “hão de se evitar, até o julgamento final deste mandado de segurança, atos que possam repercutir no patrimônio dos impetrantes”.
EC/LF
Relator, ministro Marco Aurélio. (Cópia em alta resolução)
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