Supremo defere liminar parcial a juizes do TRF da 2ª Região
O ministro Néri da Silveira, do Supremo Tribunal Federal, deferiu em parte a liminar requerida pelo juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, José Ricardo de Siqueira Regueira, nos autos do Habeas Corpus (HC 81.913), para que não fosse realizada a audiência de inquirição do magistrado marcada para hoje (22/4) às 14 horas no Superior Tribunal de Justiça.
A concessão da liminar parcial foi estendida ao desembargador Antonio Ivan Athie, também componente do TRF da 2ª Região, que a solicitou na tarde de hoje.
O pedido de Habeas Corpus se baseia no princípio da isonomia previsto pela Constituição Federal. O juiz Regueira argumentou que medidas investigatórias foram tomadas contra ele sem a chance de ser ouvido previamente. Ele cita casos de outros magistrados investigados pelo Superior Tribunal de Justiça que puderam se pronunciar sobre as acusações antes de instauração de inquérito.
Com base nessa alegação, o ministro Néri concedeu a medida parcial. O relator também requisitou informações ao Superior Tribunal de Justiça, para que seja dado andamento ao processo.