Supremo defere liminar para suspender demarcação de limites entre Mato Grosso e Pará

22/04/2004 20:25 - Atualizado há 6 meses atrás

O ministro Marco Aurélio concedeu a liminar pedida pelo Estado de Mato Grosso, na Ação Cível Originária (ACO 714) ajuizada em conformidade com o artigo 102, inciso I, alínea “f” da Constituição Federal, contra o Pará, visando a elucidar e determinar os limites geográficos entre os Estados.


De acordo com a ACO, em 7 de novembro de 1900 os Estados de Mato Grosso e Pará celebraram, no Rio de Janeiro, um convênio, aprovado pelo Governo Federal, objetivando estabelecer os limites territoriais entre os dois Estados. Assim, de acordo com o convênio, elegeu-se o Salto das Sete Quedas, localizado à margem do Rio Araguaia, como marco geográfico para efeitos limítrofes.


Porém, no ano de 1922, o Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, atualmente conhecido como IBGE, teria se equivocado ao elaborar a primeira coleção de cartas internacionais do mundo , considerando como ponto inicial do extremo oeste não o Salto das Sete Quedas, mas a Cachoeira das Sete Quedas. Em 1981, os estados de Mato Grosso e Pará subscreveram um Protocolo de Tratamento, fato que revela que sempre reconheceram a necessidade de definir a questão da linha divisória.


Segundo o ministro, o raciocínio desenvolvido mostra-se, em princípio, harmônico com os documentos anexados, notando-se, no Protocolo de Tratamento, que os Estados entregaram ao Serviço Cartográfico do Exército ou à Comissão Brasileira Demarcadora de Limites ou a outro órgão federal a implantação da linha geodésica estabelecida pelo Decreto nº 3.679, de 8 de janeiro de 1919.


Assim, houve a previsão de suspensão da regularização de terras situadas na faixa ainda não delimitada. “Ante o conflito existente, considerados os limites, impõe-se, no campo acautelador, idêntica providência, evitando que os órgãos fundiários dos Estados dêem seqüência a processos relacionados com a área em litígio”, afirmou Marco Aurélio.  Por fim, ele deferiu a liminar, suspendendo a regularização de terras situadas na faixa ainda não demarcada.



Marco Aurélio suspende demarcação de limites (cópia em alta resolução)


#CG/RR//SS



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