Supremo defere liminar para recém-formados inscreverem-se em concurso de procurador da República

O presidente do STF, ministro Nelson Jobim, deferiu as liminares pedidas nos Mandados de Segurança (MS) 24968 e 24970. Com a decisão, seis bacharéis em Direito poderão se inscrever no 21º concurso para provimento de cargos de procurador da República.
Os bacharéis impetraram os mandados de segurança por receio de que a inscrição fosse indeferida, pois o artigo 6º, parágrafo 1º do edital do concurso estabelece que o candidato, ao se inscrever, deve declarar por escrito que é bacharel em Direito há pelo menos dois anos. Eles argumentaram que essa exigência seria inconstitucional, pois ofenderia o artigo 37 da Constituição Federal, limitando o número de candidatos para o concurso.
CG/BB
Jobim defere os pedidos de liminar (cópia em alta resolução)