Supremo defere liminar para DF descontar a previdência de seus servidores

30/12/2004 16:46 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu liminar na Suspensão de Segurança (SS 2602) ajuizada pelo Distrito Federal. A decisão suspende acórdão e liminar concedidos em mandados de segurança pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que determinou a suspensão do desconto da contribuição da contribuição previdenciária sobre os proventos de servidores, com fundamento na Emenda Constitucional 41/03.


Na ação, o Distrito Federal sustenta que a manutenção da liminar deferida pelo TJDFT causa lesão à ordem, segurança e economia públicas. Diz, ainda, que a administração pública do Distrito Federal está sendo compelida a não proceder ao desconto da contribuição previdenciária.


Na decisão, a ministra Ellen Gracie afirma que deferiu a liminar em razão da existência de precedentes da presidência do STF em favor do Distrito Federal, nas SS 2590, 2580, 2536, entre outros.


BB/CG

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