Supremo defere liminar em favor de condenados por crimes da Lei de Imprensa

O ministro Gilmar Mendes, relator do Habeas Corpus (HC 88313), deferiu liminar em favor do presidente do Sindicato da Polícia Federal no Ceará, Adjaci Florentino dos Santos, e do advogado João Quevedo Ferreira Lopes. Ambos foram condenados pela prática dos crimes de difamação e injúria, previstos na Lei de Imprensa (Lei 5250/67).
A defesa de Florentino dos Santos e Ferreira Lopes alega que seus clientes não poderiam estar presos, pois a sentença condenatória ainda não transitou em julgado já que existem recursos (agravos de instrumento) pendentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes deferiu o pedido de liminar para que seja suspensa a execução da sentença, até que se julgue o mérito do habeas. O ministro sustentou que a sentença condenatória condicionou a execução da sentença ao trânsito em definitivo da condenação. Ressaltou, ainda, que "à primeira vista, como apenas a defesa recorreu da sentença condenatória, parece-me que a imposição do cumprimento antecipado de pena pode se configurar como reformatio in pejus" (a situação do réu não pode piorar se somente a defesa recorreu).
IN/FV
Veja a íntegra da decisão (seis páginas)
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Mendes defere liminar (cópia em alta resolução)