Supremo defere liminar em ADI requerida pelo governador de Alagoas
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O Supremo Tribunal Federal deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2654) ajuizada pelo governador de Alagoas, Ronaldo Lessa, contra a Emenda Constitucional 24/2002 do estado, que alterou a composição do Conselho Estadual de Educação.
O dispositivo questionado previa que o Poder Legislativo poderia indicar um dos representantes do Conselho.
O relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, acolheu os argumentos da ação, entendendo que a norma viola a iniciativa privativa do governador para nomear servidores que exerçam funções em órgãos de direção, assessoramento e aconselhamento.
Os demais ministros seguiram o voto do relator e a decisão foi unânime, suspendendo-se a Emenda até o julgamento do mérito da ação.
#JA/SS
Ministro Pertence: acolhe pedido do governador Lessa (cópia em alta resolução)
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27/05/2002 – 15:05 – Governador de Alagoas ajuíza ADI no Supremo