Supremo defere liminar em ADI requerida pelo governador de Alagoas

28/06/2002 18:59 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2654) ajuizada pelo governador de Alagoas, Ronaldo Lessa, contra a Emenda Constitucional 24/2002 do estado, que alterou a composição do Conselho Estadual de Educação.


O dispositivo questionado previa que o Poder Legislativo poderia indicar um dos representantes do Conselho.


O relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, acolheu os argumentos da ação, entendendo que a norma viola a iniciativa privativa do governador para nomear servidores que exerçam funções em órgãos de direção, assessoramento e aconselhamento.


Os demais ministros seguiram o voto do relator e a decisão foi unânime, suspendendo-se a Emenda até o julgamento do mérito da ação.


#JA/SS



Ministro Pertence: acolhe pedido do governador Lessa (cópia em alta resolução)


 



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27/05/2002 – 15:05 – Governador de Alagoas ajuíza ADI no Supremo

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