Supremo defere liminar contra intervenção na Central de Medicamentos do Amazonas
O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar na Reclamação (RCL 3378) ajuizada pelo governo do Amazonas contra decisão da juíza federal da 1ª Vara da Seção Judiciária daquele Estado. A juíza havia decretado intervenção na Central de Medicamentos do Amazonas (Cema) sob o argumento de descumprimento de ordem judicial.
Consta da ação que a intervenção foi decretada no último dia 1º porque o governo estadual não cumpriu decisão judicial que o obrigava a realizar exames e fornecer, em tutela antecipada, medicamentos à população. A juíza alegou que o descumprimento da ordem judicial já durava mais de dois anos e decretou a intervenção.
A procuradoria-geral do Estado afirmou que a decisão da juíza feriu a competência do Supremo, o único que poderia requisitar a intervenção federal no caso.
Em sua decisão liminar, o ministro Nelson Jobim afirmou que o pedido do governo amazonense tem “plausibilidade jurídica” e que o requisito da urgência foi preenchido para a suspensão da decisão contestada. Ele acrescentou que a utilização do instituto da intervenção tem “caráter excepcional” e citou dispositivos da Constituição Federal e da Lei 8.038/90 que prevêem a observância de requisitos para a decretação da medida. Entre eles, a necessidade de que o pedido seja feito por presidentes de tribunais ou requerido pelas instâncias superiores.
FV/EC