Supremo defere cautelar requerida por viúva de anistiado político

25/01/2007 11:00 - Atualizado há 2 anos atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, homologou o pedido de desistência, requerido na Ação Cautelar (AC) 1519, de mandado de segurança impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela pensionista F.R.K.

A pensionista ajuizou a cautelar para adequar-se ao Termo de Adesão firmado no “Acordo Político entre as lideranças do Movimento de Anistia Política e o governo federal”. Esse acordo objetivou encerrar e prevenir uma série de processos judiciais de anistiados políticos contra o poder público e foi regulamentado pela Medida Provisória 300/2006, convertida na Lei nº 11.354/06. Uma das cláusulas do acordo prevê o comprometimento, pelo beneficiário da reparação econômica, da desistência da ação ou de recursos judiciais.

F.R.K. requereu a homologação ao STJ, em outubro de 2006, mas o vice-presidente daquele Corte decidiu que a jurisdição era do Supremo, ao qual a pensionista deveria reiterar o pedido, já que contra o acórdão concessivo da segurança, a União interpôs Recurso Extraordinário. Esse RE não foi admitido no STJ, motivando a interposição de Agravo Regimental, ainda em trâmite naquele tribunal.

A ministra Ellen Gracie julgou procedente a ação, considerando que se trata de simples pedido de homologação de desistência de mandado de segurança. Tendo em vista que a jurisdição do STJ já se encerrou com a inadmissão do RE da União, a ministra lembrou que a jurisprudência do STF “é firme no sentido de que a desistência de mandado de segurança independe da aquiescência do impetrado, daí a desnecessidade e inocuidade da citação da ora requerida (a União)".

Ellen Gracie verificou que os requisitos para a concessão da cautelar estão presentes nesse caso e considerou evidente a urgência da apreciação do pedido, diante da efetiva possibilidade da ineficácia da prestação jurisdicional, após o término das férias forenses.

Assim, a presidente do STF homologou a desistência formulada pela pensionista e julgou prejudicado, por perda de objeto, o agravo regimental interposto pela União no STJ.

IN/MB


A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, homologou o pedido de desistência, requerido na AC 1519 (Cópia em alta resolução)

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