Supremo declara inconstitucionalidade de lei estadual paraense que criou município

10/05/2007 16:20 - Atualizado há 12 meses atrás

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3689 proposta pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) para declarar inconstitucional a Lei estadual 6.066/97, do Pará. Esta norma autorizou o desmembramento político, geográfico e econômico de parte do município de Água Azul do Norte, integrando-a ao município de Ourilândia do Norte.

Ao proferir seu voto-vista, o ministro Gilmar Mendes observou que, por se tratar de matéria idêntica à ADI 2240 apreciada na Sessão Plenária de ontem, vale-se dos mesmos fundamentos. Na ADI 2240, o Partido dos Trabalhadores (PT) pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei baiana 7.619/00, ao contestar a criação do município de Luís Eduardo Magalhães, na Bahia (BA). Na ocasião, os ministros julgaram a ação procedente.

Gilmar Mendes votou no sentido de aplicar o artigo 27, da Lei 9.868/99, a fim de declarar a inconstitucionalidade, sem a pronúncia da nulidade da lei contestada, mantendo sua vigência pelo prazo de 24 meses. “Eu entendo lapso temporal razoável, dentro do qual poderá o legislador estadual reapreciar o tema, tendo como base os parâmetros que serão fixados na lei complementar federal, conforme decisão desta Corte na ADI por omissão 3682”, concluiu. Na votação, ficou vencido, em parte, o ministro Marco Aurélio.

EC/LF

Leia mais:

09/05/2007 – 21:25 – Plenário declara inconstitucionalidade de lei estadual que criou município mas prorroga sua validade

15/03/2007 – 18:54 – Pedido de vista suspende o julgamento de ADI que contesta lei paraense que desmembrou município

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.