Supremo declara inconstitucionalidade de lei contestada pelo governador do DF

17/09/2007 16:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade dos votos, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3668, ajuizada pelo então governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. Na ação, ele questionava a Lei distrital nº 3.706/05 que dispõe sobre a afixação de tabela relativa a taxas de juros e de rendimentos de aplicações financeiras pelas instituições bancárias e de crédito.

A ação apontava a inconstitucionalidade material da lei por invadir competências legislativas privativas da União, ferindo as previsões dos artigos 48, inciso XIII e 192, inciso IV, da Constituição Federal.

Para o governador, qualquer iniciativa legislativa relativa às instituições financeiras e suas obrigações deve partir do Congresso Nacional, excluindo a atuação do Poder Legislativo estadual ou distrital na matéria. O governador alegava ainda que o caput e o inciso IV do artigo 192 da Constituição determinam que a organização, o funcionamento e as atribuições de instituições públicas e privadas serão regulados por lei complementar.

O ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, entendeu que a matéria é de competência privativa da União. Assim, ele seguiu o parecer da Procuradoria Geral da República e votou pela procedência da ação. A Corte, por unanimidade, acompanhou o entendimento do relator.

EC/EH


Ministro Gilmar Mendes, relator. (cópia em alta resolução)

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08/02/2006 – Governador do DF ajuíza ADI contra lei distrital

 

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