Supremo declara inconstitucionalidade de dispositivo do Regimento Interno do TJ cearense

26/02/2003 17:14 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal declarou hoje (26/2) inconstitucional determinação que proibia os magistrados do estado do Ceará de se ausentarem da comarca sem autorização do Tribunal de Justiça.


 


O Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2753) contra a disposição prevista no Regimento Interno do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do estado do Ceará. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Velloso, tornando sem efeito a parte final do artigo 13, inciso XII, alínea “e”.


 


A norma contestada pela entidade previa caber ao Conselho da Magistratura fiscalizar os magistrados no cumprimento de seus deveres e responsabilidades, zelando para que “residam nas sedes de suas comarcas e circunscrições judiciárias e delas não se ausentem sem autorização do presidente do Tribunal de Justiça ou sem convocação formal da Corregedoria-Geral da Justiça ou do Conselho Superior de  Magistratura”.


 


O ministro Velloso disse que a Lei Orgânica da Magistratura estabeleceu como um dos deveres do  magistrado o de residir na sede  comarca, sem limitar seu direito de locomoção.


 


“(…) o regimento interno do conselho superior da magistratura do Ceará, ao dispor sobre matéria impondo restrição quanto à liberdade de locomoção dos magistrados (…) incorreu em inconstitucionalidade formal. A matéria é própria do Estatuto da Magistratura (art. 93, VII, CF), certo que a Loman, recebida como tal, disciplina a matéria não impondo a restrição impugnada”, votou Carlos Velloso.


 



Ministro Carlos Velloso, relator da ADI (cópia em alta resolução)


#SS/JB//AM


 


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11/11/2002 – 16:15 – Associação dos Magistrados questiona no STF dispositivo do Regimento Interno do TJ cearense

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