Supremo declara inconstitucional lei gaúcha sobre liberdade de crença religiosa

23/04/2003 17:04 - Atualizado há 9 meses atrás

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal declarou hoje (23/4) a inconstitucionalidade da Lei 11.830/2002 do estado do Rio Grande do Sul. A norma continha disposições a serem respeitadas pela Administração Pública e as instituições de ensino sobre como deveria ser a defesa da liberdade religiosa no Estado.


A lei previa, entre outras coisas, que o processo seletivo para preenchimento de cargos públicos deveria respeitar as crenças religiosas das pessoas, observando os dias de guarda e descanso, celebração de festa e cerimônias conforme a religião ou convicção religiosa de cada um.


Os alunos das redes pública ou privada também poderiam requerer à sua escola que não aplicasse provas nesses dias. Quando essas concessões não fossem possíveis, a Administração Pública ou a instituição de ensino teriam de proporcionar alternativas aos prestadores de exames. Um outro artigo previa que os servidores poderiam escolher dias de descanso alternativos ao domingo, conforme sua crença.


O governador do Rio Grande do Sul impugnou todo o conteúdo da lei na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2806). Entre outros argumentos, ele apontou que houve vício de iniciativa legislativa, pois uma norma que dispõe sobre a Administração Pública deveria ser originária de um projeto do chefe do Executivo, conforme dispõe a Constituição Federal. No caso, a lei foi editada pela Assembléia Legislativa.


Além desse problema, o relator da ação, ministro Ilmar Galvão enfatizou que a Lei 11.830 também teria interferido com a norma de autonomia das universidades e também invadido a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes da educação.


Ao votar, o ministro Sepúlveda Pertence levantou uma outra questão. Se fosse de autoria do Poder Executivo, seria tal lei admissível? Para ele, não. Ele questionou a razoabilidade dos dispositivos, que violam princípios fundamentais da Constituição e lembrou que o Brasil é uma república laica. Por essa razão, o ministro Pertence destacou em seu voto que a inconstitucionalidade vai além do problema formal, sendo também de cunho material.



Ministro Ilmar Galvão, relator da ADI (cópia em alta resolução)



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