Supremo declara inconstitucional lei gaúcha que regula publicidade do Poder Executivo local

11/11/2004 19:32 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do STF declarou hoje (11/11) a inconstitucionalidade da Lei gaúcha 11.601, editada em 2001, para regular a publicidade feita pelo Poder Executivo local. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2472) ajuizada pelo governo do Rio Grande do Sul.


Parte da lei já estava suspensa desde março do ano passado, quando o Supremo julgou o pedido de liminar. Para a conclusão do julgamento de mérito da ação, iniciado em abril deste ano, só faltava o voto do ministro Gilmar Mendes.


Ao declarar a inconstitucionalidade total da lei, ele disse que “a matéria acaba por revelar-se discriminatória para com o Poder Executivo, reduzindo o significado da norma constitucional de referência: o artigo 37, parágrafo 1º”. O dispositivo constitucional citado fixa como critérios para a veiculação de publicidade por órgãos públicos seu caráter educativo, informativo ou de orientação social.


Hoje, os ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Carlos Velloso reajustaram os votos julgando toda a lei inconstitucional.


RR/BB


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02/04/2004 – 13:10 – Pedido de vista adia julgamento de Lei gaúcha sobre publicidade do Poder Executivo local

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