Supremo declara inconstitucional lei catarinense sobre trânsito

15/10/2003 18:57 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou hoje (15/10) inconstitucional a Lei 11.387/00 de Santa Catarina que isentou determinados veículos do pagamento de multas de trânsito. Segundo a Lei, estariam isentas ambulâncias e veículos destinados à prestação de socorro médico, viaturas das polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros,  quando em serviço de urgência e devidamente identificados por alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
 
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2814), o governador de Santa Catarina questionou a Lei de autoria da Assembléia Legislativa, argumentando ofensa ao artigo 22, inciso XI da Constituição Federal, onde estabelece que compete privativamente à União legislar sobre trânsito. O ministro Carlos Velloso, relator da ação, alegou forte jurisprudência do STF nesse sentido sobre a questão, considerando corretos os entendimentos da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República. A decisão foi unânime.



Ministro Carlos Velloso, relator da ADI (cópia em alta resolução)
 
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