Supremo declara inconstitucional lei capixaba sobre política agrária e pesqueira

O Supremo Tribunal Federal declarou hoje (6/4) a inconstitucionalidade da Lei Complementar 239/02, do Espírito Santo, que altera o sistema estadual de política agrícola, agrária e pesqueira. A decisão unânime foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2750, ajuizada pelo governo do Estado contra a Assembléia Legislativa capixaba.
De acordo com a ADI, a lei complementar determinava ao Poder Executivo a criação da Companhia de Desenvolvimento Agrícola (CDA-ES) e a liquidação da Companhia de Armazéns e Silos (CASES) e da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola (CIDA-ES).
O governador do Espírito Santo alegava invasão de competência da Assembléia Legislativa, com base no artigo 61 da Constituição Federal, o qual estabelece que somente ao chefe do Poder Executivo é dada a prerrogativa de iniciar o processo legislativo visando a criação e a extinção de entidades públicas. Ainda segundo o governador, a norma capixaba violaria os artigos constitucionais 63, 84, 166, 167 e 173.
Acompanhado por todos os ministros, o relator da matéria, ministro Eros Grau, julgou procedente a ADI, ao constatar que a lei complementar em questão trata de matéria de competência estrita do chefe do Poder Executivo estadual, “a quem cabe a criação de órgãos e entidades da administração”.
Eros Grau afirmou que a Constituição confere aos Estados-membros a capacidade de auto-organização e impõe a observação obrigatória de vários princípios, “entre os quais o pertinente ao processo legislativo”. O relator concluiu que “o legislador estadual não pode validamente dispor sobre as matérias reservadas à iniciativa do chefe do Executivo”.
EC/FV
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Ministro Eros Grau, relator da ADI (cópia em alta resolução)