Supremo declara inconstitucional Emenda da Constituição de GO que criou Procuradoria de Fazenda

O Supremo Tribunal Federal declarou hoje a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 17 do estado de Goiás. A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1679) para impugnar a emenda, que criou a Procuradoria da Fazenda Estadual.
Em decisão de 1o de outubro de 1997, o Supremo deferiu o pedido de Medida Cautelar, para suspender, com eficácia ex nunc (que não retroage), os parágrafos 2o e 3o e os I, II, III e IV, do artigo 118 da Constituição de Goiás, na redação dada pela Emenda Constitucional no 17.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a emenda afronta os artigos 132 da Constituição Federal e 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que não permitem uma estrutura plural para a advocacia pública dos estados.
“Assim, se a Constituição Federal não excepcionou a criação de Procuradorias de Fazenda no plano estadual, como o fez expressamente no caso da Procuradoria da Fazenda Nacional, não se encontra o legislador constituinte estadual apto a fazê-lo”, votou o ministro. A ADI foi considerada procedente e a decisão foi seguida pelos demais ministros.
Ministro Gilmar, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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