Supremo declara inconstitucionais dispositivos de lei goiana que instituía cargo em comissão para oficiais de Justiça
O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (29/8) o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1141), declarando inconstitucionais dispositivos da Lei estadual nº 11.029/89 de Goiás. A norma instituía cargo em comissão para oficiais de Justiça, permitindo que as atribuições fossem exercidas por outros servidores. Permitia-se ainda que o presidente do Tribunal de Justiça credenciasse pessoas para exercer a função.
A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, entendeu que os dispositivos violariam o princípio do concurso público, previsto pela Constituição Federal (artigo 37, inciso II). Além disso, a jurisprudência do STF é no sentido de que o cargo de oficial de Justiça não pressupõe vínculo de confiança, que caracteriza os cargos de livre nomeação e exoneração.
Após o voto da relatora, ficou decidido que seria aplicada uma interpretação conforme a Constituição com relação a um dos dispositivos, para que se esclareça que a substituição do oficial de Justiça por um outro servidor pode ocorrer na ausência do funcionário, garantindo-se a regularidade do trabalho da comarca.
A decisão foi unânime.
Ministra Ellen Gracie, relatora da ADI (cópia em alta resolução)
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