Supremo declara extinta punibilidade de deputado federal
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou extinta a punibilidade (AP 355) do deputado federal Paulo César Baltazar da Nóbrega(PSB/RJ),acusado de desobedecer decisão judicial quando exercia o cargo de prefeito de Volta Redonda (RJ). A decisão unânime acompanhou o voto do ministro Celso de Mello.
Paulo Nóbrega teria descumprido decisão judicial que, liminarmente, determinou a inclusão nos vencimentos dos servidores públicos municipais de parcelas a que teriam direito. Nóbrega alegou, à época, que não poderia cumprir a ordem, pois as finanças municipais seriam excessivamente afetadas, causando prejuízos ao erário público.
A defesa do deputado sustentou a prescrição do crime, por ter a pretensão punitiva do Estado corrido pelo tempo sem o seu exercício. Segundo a sustentação oral do advogado de defesa, Técio Lins e Silva, o crime teria prescrito em janeiro de 2004, considerando o prazo da suspensão do processo. O advogado recordou que oito anos atrás o MPF opinou favoravelmente ao trancamento da AP por falta de justa causa.
Ao votar, o ministro Celso de Mello, relator da AP, analisou a consumação da prescrição penal desse crime. Salientou que o crime pelo qual o deputado foi denunciado é punido com a pena máxima de três anos e, de acordo com o artigo 109, inciso IV, do Código Penal (CP), a prescrição, antes do trânsito da sentença condenatória, ocorre em oito anos, se o máximo da pena prevista para o crime se situa entre dois a quatro anos.
De acordo com o relator, o fato criminoso imputado ao deputado ocorreu em 26 de outubro de 1994. Essa data marca o início do lapso prescricional nos termos do artigo 111, do CP. “Constata-se, considerados ambos os períodos que totalizam oito anos e um mês, precisamente, que já decorreu prazo superior àquele fixado no artigo 109, inciso 4º, do Código Penal, que é o prazo de oito anos. Achando-se consumada a pretensão punitiva do Estado”, afirmou Celso de Mello. Por fim, o ministro declarou extinta a punibilidade de Paulo Nóbrega, em decorrência da consumação da prescrição penal. Os demais ministros acompanharam o relator à unanimidade.
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Ministro Celso de Mello: punibilidade extinta (cópia em alta resolução)