Supremo declara constitucional lei que isenta estudantes de pagamento de taxa para o vestibular
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou hoje (13/8) a constitucionalidade da Lei estadual 7.983/2001 do Rio Grande do Norte, que isenta de taxa de inscrição todos os candidatos ao exame vestibular da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte .A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2643) de autoria do governador do estado contra a Assembléia Legislativa.
O relator do processo, ministro Carlos Velloso, não entendeu violados os dispositivos constitucionais apontados pelo governador que, em resumo, alegava vício de competência legislativa da Assembléia para apresentar projeto de lei que aumente despesa, e criação de despesa não prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, havendo violação também à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Velloso julgou a ação sob o ângulo da autonomia das universidades públicas, que foi o princípio invocado pela Procuradoria Geral da República para opinar pela procedência da ação. Entretanto, o relator interpretou-a de forma diferente, entendendo que o princípio da autonomia não é absoluto e que as universidades estão submetidas à lei. Ele citou precedentes (ADI 51 e ADI 1591) nesse sentido e julgou improcedente a ADI.
Como presidente da Corte, o ministro Marco Aurélio havia deferido a liminar em julho do ano passado, para cancelar a isenção da taxa. Ele esclareceu ao Plenário que deferiu a liminar porque se a norma fosse mantida, paralisaria o vestibular por falta de recursos. Além disso, no mérito, ele se manifestou pela inconstitucionalidade da lei potiguar por conta do aumento de despesa aos cofres da Universidade, que implicaria a isenção da taxa. Marco Aurélio disse que há falta de adequação da norma à realidade financeira das instituições de ensino superior do Brasil, tendo em vista os gastos com o material e a contratação de pessoal terceirizado para trabalhar no concurso.
Entretanto, o voto divergente não foi acompanhado pelos demais ministros. O ministro Joaquim Barbosa destacou o alcance social da norma e sua importância em garantir o acesso de um maior número de pessoas ao ensino superior. Ele acompanhou o relator, assim como os demais ministros presentes, ficando vencido o ministro Marco Aurélio.
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