Supremo declara a inconstitucionalidade de artigos da Constituição cearense

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanharam, por maioria, o voto do ministro Sepúlveda Pertence que deu provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 289. O voto declarou inconstitucionais os artigos 25, 26, 29 e 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado do Ceará.
A ADI foi proposta pelo governador do estado do Ceará contra dispositivos da Constituição Estadual que concediam benefícios e prerrogativas a servidores admitidos há mais de cinco anos quando de sua promulgação.
Ao apontar a ofensa ao artigo 19 do ADCT da Constituição Federal, o governador questionou se a Carta cearense poderia ampliar as hipóteses de aquisição da estabilidade extraordinária, conferir estabilidade a servidores de sociedades de economia mista e empresas públicas, tornar estável um servidor eventual, autorizar o aproveitamento, por qualquer dos Poderes, dos servidores requisitados.
O relator da ação, ministro Sepúlveda Pertence, declarou que nesse caso ocorreu “a ampliação não só do universo temporal, mas também material e subjetivo, da idéia do artigo 19 do ADCT”, ao admitir que o qüinqüênio seja concedido a partir dos 5 anos anteriores à Constituição do estado e não da Constituição Federal. Ofendeu ainda regras constitucionais relativas ao provimento de cargos por meio de concurso público.
IN/RN
Ministro Sepúlveda Pertence, relator. (cópia em alta resolução)