Supremo decide que Tribunais de Justiça não podem legislar sobre cargos
A criação ou extinção de cargos não pode ser feita por Resoluções editadas por Tribunais. Foi esse o entendimento firmado hoje (31/10) pelo Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional a Resolução nº 13/89 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Essa norma extinguiu o cargo de Juiz Auxiliar de Entrância Especial, transpondo-o para o cargo de Juiz Titular.
O relator do processo, ministro Nelson Jobim, disse em seu voto que, apesar da Constituição Federal autorizar o Poder Judiciário a propor leis que criem e extinguem cargos, a edição da lei cabe somente ao Poder Legislativo. Ao Judiciário cabe somente a iniciativa, não lhe cabendo legislar.
Além disso, o cargo de Juiz Auxiliar foi criado por uma lei, que não poderia ser revogada por uma Resolução do TJ/MT. Tendo isso em vista, o relator votou por sua inconstitucionalidade. Os demais ministros seguiram esse entendimento, e a decisão foi unânime.
Isso foi decidido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 857) proposta pela Procuradoria-Geral da República. A ADI também questionava a Resolução 4/91 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, mas quanto a essa, o feito foi considerado prejudicado porque a norma em questão foi revogada.
Ministro Jobim, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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