Supremo decide: não cabe reclamação contra atos de ministros do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello arquivou uma Reclamação (Rcl 2106) contra ato do presidente da Corte ao entender que “não se admite Reclamação contra atos dos ministros ou das Turmas que integram o Supremo Tribunal Federal”. A Reclamação havia sido ajuizada por César Augusto Darós.
Anteriormente, o presidente do STF havia negado a Darós Agravo de Instrumento ajuizado contra decisão da presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, por sua vez, negou Recurso Extraordinário ao interessado.
O presidente do Supremo, Ministro Marco Aurélio, negou provimento ao Agravo por considerar errônea sua interposição junto à Corte, com base no artigo 102, inciso I, da Constituição Federal, que trata dos princípios da Reclamação.
Diante disso, Darós entrou com a Reclamação contra ato do presidente, tendo o seu pedido arquivado pelo ministro Celso de Mello. “A Reclamação não é admissível contra atos dos ministros ou das Turmas que integram o STF”, despachou ele.
Celso de Mello confirmou, ainda, que a decisão do ministro Marco Aurélio foi coerente, lembrando que “compete ao presidente do tribunal de instância inferior exercer o controle prévio de admissibilidade do recurso e pode, ele mesmo, negá-lo, validamente, quando for o caso”.
Celso de Mello considerou a reclamação incabível e ordenou seu arquivamento.
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