Supremo dá prazo de 60 dias para PF finalizar diligências sobre Banpará
O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso determinou ao final da tarde de hoje (13/08) a quebra do sigilo bancário do senador Jader Barbalho, no período de 1o de janeiro de 1984 a 30 de junho de 1990, e demais envolvidos no suposto esquema de desvio de dinheiro do Banpará. Velloso, relator do pedido de instauração de Inquérito (INQ 1769), feito pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, determinou ainda a instauração de Inquérito Criminal. “A fim de que, reabertas as investigações, tendo em vista os fatos novos trazidos pelo Ministério Público, busque-se alcançar a verdade real, que é o que interessa à Justiça”, escreveu Velloso em seu despacho.
Os fatos novos apontados pelo ministro-relator dizem respeito à identificação, objetiva, dos beneficiários do esquema de desvios de verbas do banco paraense. São 49 beneficiários ao todo, incluindo o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), a empresa Diário do Pará, a deputada federal Elcione Barbalho (PMDB-PA), entre outras pessoas físicas e jurídicas.
Dentre as determinações do ministro Velloso, há a requisição dos autos do Inquérito Policial relativos ao Banpará que estão na 6a Vara Criminal de Belém. Além disso, ordenou as seguintes diligências, no prazo de 60 dias:
– Inquirição do senador Jader Barbalho;
– Inquirição dos diretores do Banpará à época;
– Inquirição dos funcionários do Banpará, à época dos fatos, que emitiram e/ou endossaram os cheques administrativos;
De acordo com o despacho, o STF cuidará para que as informações apontadas pelo Ministério Público como sigilosas tenham acesso restrito somente às partes. Essas informações são as fornecidas pelo Banco Central em julho desse ano e as incluídas na nota técnica da 5a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. Agora, de acordo com o despacho, a Polícia Federal receberá os autos do Inquérito da 6a Vara Criminal de Belém e terá 60 dias para finalizar o novo Inquérito sob sua responsabilidade.