Supremo considera procedentes Reclamações sobre tutela antecipada contra Fazenda Pública
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou procedentes diversas Reclamações ajuizadas por municípios, estados ou pela União visando preservar o que a Corte decidiu ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade Nº 4 (ADC 4).
No julgamento da ADC 4, em fevereiro de 1998, o STF suspendeu qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Todas as decisões judiciais contestadas, tomadas em vários estados e no Distrito Federal, garantiam o pagamento de reajustes salariais aos servidores públicos.
Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Sydney Sanches, que determinou o cumprimento da decisão do STF. Foram julgadas procedentes as Reclamações de nº 739, 754, 762, 770, 779, 791, 802, 815, 839, 850, 856, 868, 878, 886, 914, 949, 984, 1007, 1023, 1147, 1182, 1481, 1535, 1793, 1804, 1817 e 1825.
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