Supremo considera procedente ADI contra lei capixaba

28/08/2001 16:52 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou procedente a Ação Direta de  Inconstitucionalidade (ADI 1918) contra a lei da Assembléia Legislativa do Espírito do Santo de número 4.711/92, que proibia a cobrança de taxas de estacionamento, por estabelecimentos comerciais.


A ação foi movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). O tribunal reconheceu a inconstitucionalidade formal do artigo 2º e os parágrafos 1º e 2ºda lei por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito civil.

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