Supremo considera procedente ADI contra lei capixaba
28/08/2001 16:52
- Atualizado há
8 meses atrás
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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1918) contra a lei da Assembléia Legislativa do Espírito do Santo de número 4.711/92, que proibia a cobrança de taxas de estacionamento, por estabelecimentos comerciais.
A ação foi movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). O tribunal reconheceu a inconstitucionalidade formal do artigo 2º e os parágrafos 1º e 2ºda lei por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito civil.