Supremo considera inconstitucional Lei gaúcha sobre controle de velocidade

13/10/2003 15:40 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou (09/10) inconstitucional a Lei estadual nº 11.604/01,que dispõe sobre o controle eletrônico de velocidade nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul (ADI 2802).


Em seu voto, a ministra relatora, Ellen Gracie, sustentou que “já é pacífico nesse Supremo Tribunal o entendimento de que o trânsito é matéria cuja competência legislativa é atribuída privativamente à União, conforme reza o artigo 22, inciso 11, da Constituição Federal”. Citou ainda o parágrafo único, artigo 22, onde se estabelece que os estados somente estarão autorizados a legislar sobre o tema após o surgimento de Lei Complementar Federal sobre o assunto. Os demais ministros votaram com a relatora.



Ministra Ellen Gracie, relatora da ADI (cópia em alta resolução)


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