Supremo considera inconstitucionais artigos da Lei Orgânica do DF

03/10/2001 18:05 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente pedido da Associação dos Membros do Tribunais de Contas do Brasil (Atricon),  na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2502) contra artigos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que regulam a composição do Tribunal de Contas local.


Foram considerados inconstitucionais o parágrafo segundo, incisos I e II, do artigo 82 da LODF e o  inciso I do artigo oitavo, do Ato das Disposições Transitórias da mesma lei.


A  LODF prevê que o governador tem a direito a escolher dois dos sete integrantes do Tribunal de Contas do DF. No entanto, em decisões anteriores, o Supremo entendeu que em caso de Tribunais de Contas com sete integrantes –  o governador teria direito a escolher não dois, mas três dos integrantes.


Esta é a interpretação do tribunal para o artigo 73 da Constituição Federal, que fala apenas sobre Tribunais de Contas compostos de nove conselheiros, nos quais o chefe do Executivo teria direito a escolher um terço dos membros, dentre auditores e integrantes do Ministério Público.


A ADI proposta pela Atricon tinha como objetivo garantir uma cadeira no atual Tribunal de Contas do DF ao Ministério Público. Desde a promulgação da Constituição de 1988 já foram nomeados seis conselheiros no Tribunal de Contas. A sétima vaga será aberta este ano, com a aposentadoria do conselheiro José Eduardo Barbosa. Caso persistisse o previsto pela LODF, o Ministério Público ficaria sem representação no órgão.


A Atricon havia requerido que o Supremo determinasse expressamente que a vaga fosse ocupada por integrante do Ministério Público, mas o tribunal optou por negar esta parte do pedido, não afirmando a quem caberia a próxima vaga no Tribunal de Contas.

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