Supremo confirma inconstitucionalidade de lei de RO que concedia abono a servidores

21/03/2003 17:53 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1955) proposta pelo governador de Rondônia contra a Lei estadual nº 791/1998. A norma concedia abono especial mensal a todos os servidores em exercício na Administração Direta do estado.


 


Suspensa desde o julgamento da liminar em novembro de 1998, a Lei nº 791 foi impugnada baseada no vício de competência legislativa. De acordo com o governador, a lei foi de iniciativa da Assembléia Legislativa, que aumentou o vencimento dos servidores sem se preocupar com o impacto no erário. Isso é vedado pela Constituição Federal, que prevê ser de iniciativa exclusiva as normas sobre Administração Pública que impliquem aumento de despesas.


 


O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, votou pela procedência da ação no mérito, sendo seguido pelos demais ministros. A decisão foi unânime.


 



Gilmar Mendes, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


#JY/DF// AM

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.