Supremo confirma decisão que suspendeu repasse de R$ 32,7 milhões ao BNB para pagamento de indenização

21/11/2002 17:17 - Atualizado há 9 meses atrás

O STF confirmou (20/11) decisão monocrática do ministro Marco Aurélio que desobriga a União de repassar o equivalente a R$ 32,7 milhões ao Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB). O repasse tinha por objetivo liquidar uma suposta indenização requerida pela Arisa Agroindustrial e Reflorestadora S/A.


 


O Plenário manteve a decisão despachada pelo presidente do Supremo na Suspensão de Segurança 2069 ajuizada pela União e pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A. O Supremo cassou uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará  em Mandado de Segurança da Arisa.


 


A liminar havia determinado o cumprimento de uma Carta Precatória expedida pelo Juiz de Direito de Itaiçaba, no Rio de Janeiro, que havia deferido o cumprimento de tutela antecipada contra o BNB, mediante a apreensão de recursos no montante de R$ 32,7 milhões.


 


A União e o BNB alegaram que o cumprimento da tutela representaria “prejuízo irreparável para o Banco do Nordeste – uma instituição financeira pública federal – e, conseqüentemente, para a própria região Nordeste, o que, certamente, forçará a União a aportar novos capitais no mencionado Banco, a fim de não prejudicar a ação governamental para o desenvolvimento econômico regional”


 


Em sua defesa, a Arisa Agroindustrial e Reflorestadora S/A disse que a carta precatória era válida e negou que tenha perdido o objeto.  De acordo com a ação, a indenização reclamada equivaleria a títulos apreendidos “cujo resultado da venda foi-lhe confiscado por ordem ilegal e abusiva do Banco Central”.


 


Ao despachar a matéria, o presidente do Supremo acolheu as alegações da União e do Banco do Nordeste.


 


“De início, basta considerar que o ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará desafiaria recurso, em face da carga decisória nele inserta. Mais do que isso, leve-se em conta que a Carta Precatória foi expedida a partir de sentença alfim anulada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, havendo sido desprovidos os embargos infringentes interpostos. A precatória restou formalizada em novembro de 1998, e a invalidação da sentença que a motivou deu-se em fevereiro do citado ano”.


 



Ministro Marco Aurélio, relator da Suspensão de Segurança (cópia em alta resolução)


 


 


 


#SS/JB//AM

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