Supremo confirma decisão que nega intervenção federal no DF

09/08/2006 18:15 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao agravo regimental interposto contra indeferimento ao pedido de Intervenção Federal (IF) 2117 no Distrito Federal (DF). O pedido de intervenção foi proposto com base no inciso VI do artigo 34 da Constituição Federal (CF). Esta norma diz que a União poderá intervir no DF para “prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial”.

De acordo com os autores do agravo, o Governo do Distrito Federal (GDF) deixou de pagar precatórios de natureza alimentar, descumprindo decisões judiciais por mais de dez anos. Alegam que é falsa a alegação de falta de recursos financeiros do GDF, pois foi realizada obra de vulto como a construção da ponte JK. Para os impetrantes do agravo, “a Corte Suprema tem sido omissa no que diz respeito aos precatórios de natureza alimentícia.” As interpretações do STF aos dispositivos constitucionais, têm gerado a “insustentável situação de desobediência civil”.

Para o GDF, o governo não poderia abrir mão do funcionamento da máquina administrativa com a manutenção dos serviços públicos, imprescindíveis ao bem estar da população.

A ministra-relatora Ellen Gracie havia declarado prejudicado o pedido de intervenção com base no Regimento Interno do STF, por contrariar a jurisprudência predominante do Tribunal. Quanto aos pedidos de leitura do agravo em plenário e sustentação oral na sessão plenária, a ministra entendeu que basta a leitura do relatório, com síntese do pedido, não cabendo a sustentação oral em agravo regimental.

“Não houve, por parte do Distrito Federal, o descumprimento voluntário e intencional de decisão judicial transitada em julgado”, elementos indispensáveis ao acolhimento do pedido de intervenção federal, declarou a relatora. Finalizando, Ellen Gracie disse que a administração pública é regida pelo princípio da continuidade do serviço público e da essencialidade da ação estatal, além de estar sujeita aos limites financeiros e orçamentários.

Por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, o Plenário negou provimento ao agravo regimental.

IN/RB

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