Supremo confirma constitucionalidade de regras do setor automotivo e mantém validade da Lei Ferrari

Por unanimidade, Corte entendeu que norma integra regulação legítima da atividade econômica  

23/04/2026 21:05 - Atualizado há 2 meses atrás
Detalhe arquitetônico do edifício-sede do STF Foto: Bruno Carneiro/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (23), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106,, proposta contra dispositivos da chamada “Lei Ferrari”, que regula a relação entre montadoras e concessionárias de veículos. Por unanimidade, a Corte declarou a constitucionalidade da norma, nos termos do voto do relator e presidente do STF, ministro Edson Fachin.  

Regulação do setor  

A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava regras da Lei 6.729/1979, como cláusulas de exclusividade, delimitação territorial e condições de comercialização, por entender que haveria intervenção indevida do Estado na economia e violação a princípios como livre concorrência e defesa do consumidor.  

Ao votar, Fachin afirmou que a análise dessas escolhas cabe ao Legislativo, e não ao Judiciário. Segundo o relator, a norma está inserida no espaço legítimo de regulação estatal da atividade econômica e não afronta a Constituição. Para Fachin, eventuais críticas ao modelo devem ser discutidas no âmbito político.  

Com a decisão, permanece válido o modelo legal que disciplina a concessão comercial no setor automotivo e organiza as relações entre fabricantes e distribuidores no país.  Fachin ressaltou que a lei questionada mantém a aplicação e a fiscalização das normas protetoras da livre concorrência, evitando o abuso do poder econômico. Como exemplo, citou a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na análise de infrações à concorrência. 

Confira o resumo do julgamento (Informação à Sociedade).

(Jorge Macedo/CR//CF)  

Leia mais:  

5/3/2026 – Supremo começa a analisar ação da PGR contra as regras da Lei Ferrari  

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