Supremo confirma constitucionalidade da Medida Provisória do Apagão
O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou hoje (13/12) o mérito na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 9) proposta pelo Presidente da República para garantir o efeito vinculante da Medida Provisória 2198/01, que estabeleceu diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica.
Com isso, ficam suspensos os efeitos de qualquer sentença judicial aprovada desde a edição da MP, que tenha tido por pressuposto a constitucionalidade ou inconstitucionalidade dos artigos 14 a 18 da medida provisória.
O resultado da votação de hoje foi o mesmo do dia 28 de junho desse ano, quando o pedido de liminar foi deferido por 8 votos a 2, tendo ficado vencidos o relator, ministro Néri da Silveira, o presidente, ministro Marco Aurélio.
O Advogado-Geral da União, Gilmar Mendes, compareceu ao Plenário para fazer sustentação oral e se certificar da confirmação do resultado anterior no mérito da questão.
Gilmar Mendes defendeu no Plenário plano de racionamento (cópia em alta resolução)