Supremo condena Maranhão a indenizar bombeiro exonerado

03/09/2002 18:39 - Atualizado há 5 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou hoje (3/9) o estado do Maranhão a indenizar um militar do Corpo de Bombeiros,  exonerado do cargo pouco mais de dois anos depois de ter sido convidado para integrar a corporação.


 


A decisão da Primeira Turma foi aprovada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 330834) ajuizado por Carlos Alberto Barros de Araújo. Ele foi nomeado capitão do Corpo de Bombeiros do Maranhão em 15 de maio de 1994. A nomeação decorreu de convite do governo maranhense que foi aceito pelo militar,  para que se exonerasse do mesmo cargo ocupado por 16 anos junto ao Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro.


 


Em 20 de agosto de 1996, porém, a nomeação foi anulada pelo governo do estado sob a alegação de não ter sido precedida de concurso público, como prevê a Constituição Federal (art. 37, inc II).


 


A Primeira Turma do STF acompanhou o relator, ministro Ilmar Galvão, e julgou que embora ato administrativo nulo não gere direito, o militar não teve culpa exclusiva pelo episódio.


 


“Ato administrativo nulo não gera direitos, mas não é esta a causa petente da ação de responsabilidade civil ajuizada,  e sim a iniciativa do estado que levou o recorrente a deixar o posto e a carreira que integrava no Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro a fim de aceitar o posto que lhe era oferecido pelo governo do Maranhão”, disse o ministro Sepúlveda Pertence.


 


“Assim, a administração, no caso,  teve papel ativo na decisão do recorrente de aceitar a nomeação que lhe era oferecida. Nesse caso,  creio que há responsabilidade civil do estado a  reparar”, concluiu Pertence.


 



Ministro Ilmar Galvão, relator do RE (cópia em alta resolução)


 


#SS/BB//AM

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