Supremo conclui julgamento sobre IPI

17/06/2002 18:27 - Atualizado há 4 meses atrás

  O Supremo Tribunal Federal concluiu hoje o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 219021) movido por Ernesto Rothschild S/A para requerer o fim da obrigatoriedade de apurar quinzenalmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de fevereiro de 1990, e de recolher o tributo apurado até o 9º dia da quinzena seguinte, até a apuração do respectivo débito, sob pena  deste ser  corrigido.


O julgamento foi concluído com o voto do presidente do STF, ministro Marco Aurélio, que havia formulado pedido de vista da ação.


O Plenário havia acompanhado o relator, ministro Ilmar Galvão,  arquivando o Recurso Extraordinário.


 O relator considerou prejudicados os argumentos da empresa fundados no decreto-lei 2450/88, que alterou a legislação do IPI.


O ministro julgou que essa legislação foi alterada pela lei 7691/88.


Seu artigo 1º previu que em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1989, a conversão seria feita em Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs).


Em relação ao valor do IPI, o mesmo dispositivo previu que a conversão seria feita no nono dia da quinzena subseqüente àquela em que tiver ocorrido o fato gerador.


Voto vencido, o ministro Marco Aurélio concedeu o Recurso Extraordinário e, em conseqüência, reformou a decisão do TRF, declarando inexigível correção monetária antes do vencimento do tributo.


O presidente do STF condenou a União a pagar os honorários advocatícios, que fixou em dez por cento do valor da causa, devidamente corrigida. Conforme o ministro, o valor levou em conta  a complexidade da controvérsia.


O ministro Marco Aurélio julgou que a incidência da correção monetária cobrada antes da exigência  do tributo aumenta o valor do imposto.


“Recolhe-se valor que não será, ante os parâmetros da nota fiscal emitida à época do negócio jurídico,  considerado em transações que se sigam.  Com isso dá-se a ofensa ao princípio da não- cumulatividade via exdrúxula majoração do tributo”, votou o presidente do STF.



Ministro Marco Aurélio: voto que faltava (cópia em alta resolução)




 


 


 


 


 


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