Supremo conclui julgamento sobre IPI
O Supremo Tribunal Federal concluiu hoje o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 219021) movido por Ernesto Rothschild S/A para requerer o fim da obrigatoriedade de apurar quinzenalmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de fevereiro de 1990, e de recolher o tributo apurado até o 9º dia da quinzena seguinte, até a apuração do respectivo débito, sob pena deste ser corrigido.
O julgamento foi concluído com o voto do presidente do STF, ministro Marco Aurélio, que havia formulado pedido de vista da ação.
O Plenário havia acompanhado o relator, ministro Ilmar Galvão, arquivando o Recurso Extraordinário.
O relator considerou prejudicados os argumentos da empresa fundados no decreto-lei 2450/88, que alterou a legislação do IPI.
O ministro julgou que essa legislação foi alterada pela lei 7691/88.
Seu artigo 1º previu que em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1989, a conversão seria feita em Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs).
Em relação ao valor do IPI, o mesmo dispositivo previu que a conversão seria feita no nono dia da quinzena subseqüente àquela em que tiver ocorrido o fato gerador.
Voto vencido, o ministro Marco Aurélio concedeu o Recurso Extraordinário e, em conseqüência, reformou a decisão do TRF, declarando inexigível correção monetária antes do vencimento do tributo.
O presidente do STF condenou a União a pagar os honorários advocatícios, que fixou em dez por cento do valor da causa, devidamente corrigida. Conforme o ministro, o valor levou em conta a complexidade da controvérsia.
O ministro Marco Aurélio julgou que a incidência da correção monetária cobrada antes da exigência do tributo aumenta o valor do imposto.
“Recolhe-se valor que não será, ante os parâmetros da nota fiscal emitida à época do negócio jurídico, considerado em transações que se sigam. Com isso dá-se a ofensa ao princípio da não- cumulatividade via exdrúxula majoração do tributo”, votou o presidente do STF.
Ministro Marco Aurélio: voto que faltava (cópia em alta resolução)
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