Supremo concede liminar para suspender lei do Rio de Janeiro sobre ICMS
19/01/2005 14:45
- Atualizado há
12 meses atrás
O presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3390, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), para suspender os efeitos da Lei 4.482/04, do Estado do Rio de Janeiro. A norma dispõe sobre a manutenção do crédito de ICMS relativo a operações anteriores à exportação de mercadorias. A seguir, mais detalhes e a íntegra da decisão.
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