Supremo concede liminar para reintegrar aos cargos vereadores de município paulista

09/06/2004 17:25 - Atualizado há 6 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (9/6) liminar em Ação Cautelar (AC 189) em favor de Rudney Fracaro, Fatimo Costa Cavini, Jair Morgabel e Marco Antônio de Souza para que sejam reintegrados como vereadores da Câmara Municipal de São João da Boa Vista (SP). Eles perderam os cargos por força de Decreto Legislativo de 1999, que reduziu de 17 para 13 o número de cadeiras na Câmara Municipal de São João da Boa Vista, pelo fato de o município ter menos de 100 mil habitantes.


Essa decisão foi suspensa, em dezembro de 2000, por determinação do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que acolheu pedido apresentado pela Câmara Municipal.  Assim, realizadas as eleições de 2000, foram diplomados 17 vereadores para o mandato de 2001 a 2004. No entanto, dizem os autores terem sido surpreendidos recentemente pela manifestação da Justiça Eleitoral, reiterando a proporcionalidade explicitada no Decreto Legislativo.


Os autores da ação sustentam que foram afastados de seus mandatos em dezembro de 2003, data desde a qual não recebem os seus vencimentos, mesmo não tendo havido julgamento definitivo  da contestação impetrada no TJ/SP. Afirmam ainda que não ocorreu supressão de instância, pois o pedido de efeito suspensivo foi negado no Tribunal de origem, mas os danos aos quais têm se sujeitado são irreparáveis.


Alegam que foram afastados sumariamente dos cargos para os quais tinham sido empossados e diplomados para o mandato de quatro anos, sem que o Ministério Público tivesse impugnado, por qualquer recurso, e sequer participarem da relação jurídico-processual da ação civil pública.


O relator, ministro Gilmar Mendes, disse entender estar caracterizado o interesse jurídico dos autores. Citou questão idêntica discutida em Recurso Extraordinário (RE 197917), pelo STF, de relatoria do ministro Maurício Corrêa. Nesse julgamento, o Plenário decidiu pela inconstitucionalidade de Lei Orgânica Municipal que estabelecia o número de vereadores, determinando porém a eficácia dos efeitos para momento futuro. Os demais ministros acompanharam Gilmar Mendes por unanimidade.



Mendes: vereadores reintegrados (cópia em alta resolução)


#BB/SS

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