Supremo concede liminar para prefeito afastado de Ponte Serrada (SC)
O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 2591, para manter Clodemar João Christianeti Ferreira no cargo de prefeito municipal de Ponte Serrada (SC). Ele tinha sido afastado pelo juiz da comarca do município catarinense na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público por improbidade administrativa.
Na Reclamação, Clodemar Ferreira alegou que seu afastamento do cargo de prefeito teria afrontado a decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797, que determinou o juízo de primeiro grau incompetente para julgar prefeito por crime de improbidade administrativa. Sua defesa argumentou, também, que ele sofreria prejuízos irreparáveis, pois seu mandato eletivo encerra-se em 31/12/04.
O ministro, ao apreciar o pedido, ponderou que há plausibilidade jurídica para garantir a autoridade da decisão do STF na ADI 2797, e deferiu a liminar. Jobim ressalvou o caráter precário desta deliberação, que poderá ser examinada após o recebimento das informações do Juízo de Ponte Serrada.
CG/BB