Supremo concede liminar para comerciante comparecer à CPI da Biopirataria

27/01/2003 19:40 - Atualizado há 9 meses atrás

O vice-presidente do STF no exercício da presidência, ministro Ilmar Galvão, concedeu (27/1) liminar em Habeas Corpus (HC 82779) ajuizado em favor de Maurício Guilherme Ferreira dos Santos, que garante a ele o direito de não ser preso durante a acareação a que será submetido amanhã na CPI da Biopirataria da Câmara dos Deputados.


O comerciante de animais foi convocado pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Tráfico de Animais e Plantas Silvestres (Biopirataria) para ser acareado com a coordenadora-geral de Fauna do Ibama, Maria Iolita Bampi. A sessão está marcada para às 14h30.


Proprietário de um criadouro localizado em Aldeia, município do Paulista, região do Grande Recife, em Pernambuco, Maurício dos Santos já havia sido ouvido pela CPI na Assembléia Legislativa estadual.


O comerciante recorreu ao STF com receio de vir a ser preso em flagrante sob a acusação de falso testemunho. Reclamou que ao ser convocado não foi informado se seria ouvido na condição de testemunha ou de acusado.


Em seu despacho, o ministro Ilmar Galvão deferiu a liminar “tão-somente para garantir ao paciente, Maurício Guilherme Ferreira dos Santos, que não venha a ser alvo de constrangimento em sua liberdade de locomoção, caso se recuse a responder a perguntas que possam incrimina-lo”.


Em sua decisão, o ministro disse que o STF tem entendimento firmado nesse sentido em diversos julgamentos, entre eles o HC 79.812.


 



Ministro Ilmar Galvão concede liminar requerida (cópia em alta resolução)


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